
Declaração de imposto de renda pessoa física 2020 começa em Março. Não deixe para o último dia.
Dia 02 de março, a Receita federal libera a entrega da declaração do imposto de Renda. Contudo isso não significa que você precisa aguardar até este prazo para começar a agir. Quem entrega primeiro tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. Isso sem falar no alívio de resolver logo essa obrigação.
Qual é o Cronograma da Receita Federal?
20 de Janeiro de 2020: Disponibilização dos programas auxiliares para download, como o carne-leão e ganho de capital.
23 de fevereiro de 2020: Disponibilização do programa gerador de declaração do imposto sobre a renda da pessoa física 2020 (DIRPF).
02 de Março de 2020: Inicio do recebimento da Declaração de imposto de renda pessoa física 2020. Também, disponibilização das declarações m-IRPF pré-preenchida.
28 de Abril de 2020: Término do prazo de envio da declaração do imposto de renda pessoa física 2020.
Agilizando o Preenchimento
Se você fez declaração de Imposto de Renda 2019, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração de 2020, especialmente a relação de bens. Se você não lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, pode pedir uma cópia à Receita Federal.
Como Diminuir o Imposto Devido ou Aumentar a Restituição do Imposto de Renda?
Existem diversas formas de abordar este assunto, mas o declarante, precisa se enquadrar em alguns casos. Se o declarante teve consultas com a maioria dos profissionais liberais como dentista, psicólogos e etc… Se pagou escola particular para os dependentes. Mas em todos estes casos, é necessário que o declarante possua todos os recibos. preenchendo corretamente a declaração, se houver imposto devido, o valor será menor que o normal, e se houver restituição, o valor será maior que o normal.
também pode ser declarado, dependentes, como Pai, mãe, filhos e conjugues. Más fique atento pois estas pessoas não podem declarar imposto de renda caso sejam listadas como dependentes.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2020?
Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 28.559,70;
Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de 40.000,00;
Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;
Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.
E Quem NÃO Precisa Fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa física 2020?
Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior;
Cidadãos que atendam alguns desses requisitos, mas que já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;
Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior.
Consulte um especialista.
à princípio, A declaração de imposto de Renda pessoa física pode ser preenchida e entregue por qualquer pessoa, porém é definitivamente recomendável que você procure um contador habilitado para que dessa forma não pague imposto indevidamente ou deixe de receber uma restituição devida.
Nos da Toth consultoria contábil, analisamos todas as situações possíveis para que seu imposto de renda seja declarado da melhor forma possível para você ter acesso a todas as informações que o leão não divulga.
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