Quanto antes declarar, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição

Entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (DIRPF) no início do prazo permite que o contribuinte receba mais cedo a sua restituição, caso seja elegível. Por isso, o ideal é se organizar para ter todos os documentos em mãos o quanto antes.
Quais são os documentos necessários?
Declaração anterior ; Para quem já declarou o IR antes, é importante ter em mãos o número da declaração de 2019, referente aos rendimentos de 2018.
Identificação ; Caso nunca tenha declarado, será necessário saber dados como número do CPF, do título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge.
CPF de dependentes ; Pela primeira vez, a Receita vai exigir em 2020 o CPF de dependentes de qualquer idade. Em 2019, a obrigatoriedade se limitava a dependentes a partir de 12 anos de idade.
Informes de rendimentos ; Todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2019 devem fornecer os respectivos comprovantes de rendimentos
Informes de instituições financeiras ; Bancos e instituições financeiras também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas. Saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos pelo banco estarão detalhados no documento.
Recibos de despesas médicas e com educação ; Deduções com despesas com saúde e educação podem baratear o imposto devido ou aumentar a restituição. Para aplicar essas despesas na declaração, é necessário ter em mãos os recibos, notas fiscais e boletos de pagamento referentes aos serviços. Nesses papéis, é necessário constar o CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço, além dos dados do contribuinte (ou dependente).
Documentos referentes a bens ; Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação.
Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.
Lucro referente a bens ; Se houve lucro na venda dos bens, é preciso preencher o programa de Ganhos de Capital da Receita no mês seguinte ao negócio. Caso não tenha feito esse trâmite, regularize sua situação com a Receita.
Aluguel de Imoveis ; Quem recebe aluguel por um imóvel deve preencher o Carnê-Leão mensalmente – o mesmo vale para outros valores recebidos de pessoas físicas sem recolhimento na fonte ou de fontes situadas no exterior. As informações desse programa podem ser importadas diretamente para o programa da Declaração do IRPF
Outros ; Quem recebeu ou realizou pagamento de pensão alimentícia ou doação, recebeu herança, contratou empréstimos ou realizou consórcios deve ter os documentos referentes às operações em mãos na hora de preencher o programa do IR.
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