
Com o saque das contas ativas e inativas do FGTS, muitos beneficiários acabam se esquecendo que tem direito ao PIS/PASEP
Tem direito ao PIS ou PASEP, quem trabalhou com carteira registrada no ano anterior ao ano base, além de cumprir uma série de requisitos como:
Ter remuneração mensal de no máximo 2 salários mínimos, ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior, ter o cadastro atualizado no RAIS. Ter pelo menos 05 anos de cadastro no PIS ou no PASEP.
Como regra o PIS será pago de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, já o PASEP, que é o benefício para servidores públicos, como regra, será pago de acordo com o número final de sua inscrição do servidor.
O benefício é proporcional ao tempo trabalhado, por exemplo: Se o funcionário trabalhou 02 meses com registro no ano anterior, ele tem direito a receber 02/12 avos de 01 salario mínimo. Se trabalhou o ano inteiro, ele terá direito ao salário integral.
Para Funcionários do setor privado, são as seguintes datas (Podendo receber até 28/06/2020):
Nascidos em Julho: 26/07/2019
Nascidos em Agosto: 16/08/2019
Nascidos em Setembro: 13/09/2019
Nascidos em Outubro: 18/10/2019
Nascidos em Novembro: 20/11/2019
Nascidos em Dezembro: 13/12/2019
Nascidos em Janeiro e Fevereiro: 17/01/2020
Nascidos em Março e Abril: 21/02/2020
Nascidos em Maio e Junho: 21/03/2020
Para servidores públicos (podendo receber até 30/06/2020):
Final da inscrição 0: A partir de 28/07/2019
Final da inscrição 1: A partir de 18/08/2019
Final da inscrição 2: A partir de 15/09/2019
Final da inscrição 3: A partir de 14/10/2019
Final da inscrição 4: A partir de 21/11/2019
Final da inscrição 5: A partir de 19/01/2019
Final da inscrição 6 e 7: A partir de 16/02/2019
Final da inscrição 8 e 9: A partir de 16/03/2019