Mesmo para quem está enquadrado no regime Simples Nacional, existem diferentes tabelas para cálculo do imposto, que dependendo do Fator “R”, pode ser maior ou menor. Vamos saber mais?
O Que é?
O “Fator R” tem como objetivo estabelecer o Anexo de Tributação das empresas prestadoras de determinados serviços, que poderá ser o Anexo III ou V. Em termos práticos, caso a empresa possua um “Fator R” igual ou superior a 0,28 (28%) o enquadramento da tributação será no Anexo III, se for menor que 0,28 (28%), então o enquadramento da tributação será no Anexo V.
Mas qual a diferença entre anexo III ou V? Essa é fácil, o anexo III possui uma alíquota de imposto menor que a do anexo V.
Infelizmente para se enquadrar no anexo III do simples nacional existe uma regra, e sua empresa precisa cumprir certos requisitos.
Como Descobrir o Fator “R” da Minha Empresa?
O cálculo do fator “R” do simples, é bem fácil com a fórmula:
FATOR R = FS12/RBT12r, onde FS12 significa Folha Salarial dos 12 ultimos meses anteriores ao período de apuração, e RBT12 significa Receita Bruta Total.
Trocando em miúdos, se a sua folha salarial comprometer até 28% do seu faturamento bruto, sua empresa se enquadra no anexo V que o imposto é maior. Se sua empresa gasta mais do que 28% da receita bruta com folha salarial, seu imposto é menor. Tornando esse enquadramento um incentivo para manter mais pessoas empregadas, contribuindo para melhora da questão social de nossa sociedade.
Nós da Toth contabilidade, além de cuidar de toda a seu quadro de R.H., ainda conciliamos com estudo fiscal, posicionando o cliente quando uma redução de quadro é benéfica ou não, e com essa análise por exemplo, mostramos para os clientes que, às vezes, uma redução de quadro pode gerar mais custos do que redução.
Venha fazer uma orçamento sem compromisso, deixe-nos mostrar o potencial de nossa futura parceria.