A Receita Federal já está notificando optantes pelo Simples Nacional sobre a exclusão do Regime. Empresas devem acessar a caixa postal do e-CAC para verificação e regularização das dívidas para evitar o desenquadramento do Simples Nacional.
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.
Más Porque as empresas se desenquadram do regime Simples Nacional?
Motivos Porque as empresas se desenquadram do regime Simples Nacional.
Faturamento Máximo:
As empresas enquadradas no Simples Nacional, devem possuir um faturamento mensal de no máximo R$ 400.000,00 mensais. Caso seu faturamento passe disso, sua empresa será desenquadrada do simples.
Quadro Societário:
Empresas no Simples, não podem ter socios em suas empresas. Outro ponto também, é que esse empresário, não pode ter sociedade em outra empresa, pois também desenquadra do Simples. (nesse caso, se sua empresa Simples, entrar em alguma sociedade com PJ, você deve informar a receita para a exclusão do Simples já no mês seguinte, pois caso passe do prazo, haverá multa).
Fraudes:
Se a sua empresa for condenada por algum tipo de fraude ou descumprir a legislação, seu CNPJ também será excluído do Simples Nacional. A não emissão de notas fiscais na prestação de serviços, a comercialização de mercadorias de contrabando ou empresas “de fachada”, criadas com outras finalidades, estão sujeitas a exclusão.
A constatação do pagamento de despesas superiores a 20% em relação a entrada de recursos (essa regra não se aplica a empresas no início das atividades) também pode ser motivo de exclusão do Simples Nacional. E, para finalizar, a omissão da folha de pagamento de funcionários ou prestadores de serviço também é passível dessa punição.
Atividades Não Permitida:
Apesar de todos os Anos, o Comitê Gestor do Simples Nacional, incluir vários CNAEs na lista de permitido no Simples, ainda existem várias atividades que não estão autorizadas. E mesmo que sua empresa não exerça tal atividade, o fato dela estar descrita no contrato social já impossibilita o enquadramento no Simples Nacional. Verifique a lista completa no site da receita federal (clicando aqui).
Dívidas com Orgãos do Governo:
Todas as empresas devem ter também uma inscrição municipal do seu CNPJ. Aquelas que pagam ICMS devem ainda ter uma inscrição estadual, caso contrário ficarão isentas. Você precisa fazer de tudo para que a sua companhia não entre na lista de devedores da Receita Federal.
Nesses casos, o Governo emite um Ato Declaratório de Exclusão (ADE) cuja validade é de 30 dias corridos. Se durante esse período você não procurar a Receita Federal ou não comprovar o pagamento da dívida, então após 45 dias da emissão da ADE o seu CNPJ entrará em processo de exclusão do Simples Nacional e não há mais como recuperá-lo.
Minha empresa foi desenquadrada do Simples Nacional, e agora?
Caso, sua empresa tenha sofrido desenquadramento do Simples Nacional por algum destes motivos, ainda não é o fim, A Receita Federal enviará uma mensagem para a caixa postal do e-CAC, onde você poderá verificar o motivo do desenquadramento, e se for reversível, pode solucioná-lo até o prazo limite estipulado pela receita, que geralmente vai até 31 de Janeiro no ano seguinte.
São muitos motivos que desenquadram do Simples Nacional, por isso, nós da Toth contabilidade temos rotinas diárias para evitar o desenquadramento dos nossos clientes, e indicamos possíveis casos com antecedência para evitar dores de cabeça e deixar nossos clientes tranquilos.